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Relatório Mensal de Receitas do MEI: a obrigação que ninguém fala — e que pode travar sua DASN-SIMEI, seu IRPF e sua defesa na fiscalização

04 de junho de 2026

📋 Obrigação em vigor desde sempre — mas ignorada por milhões de MEIs: o art. 91 da Resolução CGSN nº 140/2018 estabelece que todo MEI optante pelo SIMEI deve manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas. Ele deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte e guardado por pelo menos 5 anos. Não é enviado à Receita Federal — mas deve ser apresentado quando solicitado pelo Fisco. E em 2026, com o cruzamento de dados intensificado, ser solicitado ficou muito mais provável.


Se você é MEI, provavelmente conhece bem suas obrigações principais: pagar o DAS todo mês e entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio. Talvez saiba que precisa emitir nota fiscal para clientes pessoa jurídica. Mas há uma terceira obrigação que a grande maioria dos MEIs desconhece ou ignora — e que, em 2026, ganhou importância estratégica real.

O Relatório Mensal de Receitas Brutas é obrigatório para todo MEI. Não é enviado à Receita Federal — o que faz muita gente achar que não existe. Mas ele precisa existir, estar preenchido corretamente e ser guardado por pelo menos 5 anos. Porque quando a Receita Federal bate à porta — cada vez mais provável em 2026 com o cruzamento automático de dados —, esse relatório é o documento que prova o que o MEI declarou.

Este artigo explica o que é o relatório, por que ele importa mais do que nunca em 2026 e o que acontece quando ele não existe.


O que diz a lei: o art. 91 da Resolução CGSN nº 140/2018

A base legal é clara e objetiva. Embora não seja uma obrigação formal enviada ao governo, o MEI deve manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas, conforme estabelece a Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 91.

O art. 91 determina que o MEI deve escriturar, na forma simplificada, as receitas brutas recebidas em cada mês — registrando entradas de comércio/indústria e de serviços separadamente, conforme as atividades exercidas.

Em relação ao Relatório Mensal de Receitas Brutas, a obrigação do MEI é mantê-lo, para apresentação apenas quando solicitado pelo Fisco.

📌 Três pontos que poucos sabem:

  1. O relatório é obrigatório — não opcional
  2. Não é transmitido à Receita Federal — mas deve existir fisicamente ou digitalmente
  3. Deve ser guardado por pelo menos 5 anos (prazo prescricional tributário)

O que o relatório precisa ter

O Relatório Mensal de Receitas Brutas deve ser preenchido mensalmente e registrar:

  • Todas as receitas brutas do mês — incluindo vendas sem nota fiscal, recebimentos em dinheiro, Pix, cartão, depósito e qualquer outra forma de pagamento
  • Separação por tipo de atividade: receita de comércio e indústria em uma coluna, receita de serviços em outra (quando o MEI exerce atividades mistas)
  • Data, valor e origem de cada recebimento — suficiente para reconstruir o faturamento do período
    Prazo de preenchimento: até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. O relatório de maio de 2026, por exemplo, deve ser preenchido até 20 de junho de 2026.

Prazo de guarda: mínimo de 5 anos. O MEI que abriu o CNPJ em 2021, por exemplo, deve guardar os relatórios de todos os meses desde então.

Formato: não há um modelo único obrigatório. O relatório pode ser feito em planilha, caderno, aplicativo de gestão ou qualquer formato que permita identificar as receitas mês a mês. O Portal do Empreendedor disponibiliza um modelo simples para download.


Por que o relatório importa mais em 2026 do que em qualquer ano anterior

O relatório sempre foi obrigatório. O que mudou em 2026 é a probabilidade de ele ser solicitado — e as consequências de não tê-lo.

Mudança 1 — Resolução CGSN nº 183/2025 intensifica o cruzamento de dados

A Resolução CGSN nº 183/2025 estabelece uma maior fiscalização sobre os rendimentos da Pessoa Física (CPF) e o faturamento do MEI (CNPJ) para fins de verificação do limite anual de R$ 81.000.

Na prática: a Receita Federal passou a cruzar de forma mais sistemática o que o MEI declara como faturamento do CNPJ com o que a pessoa física por trás do MEI declara como rendimentos no IRPF — incluindo recebimentos via Pix, cartão e depósito bancário.

Se esses números não batem, a Receita questiona. E o primeiro documento que ela pede para entender a discrepância é o Relatório Mensal de Receitas Brutas — confrontado com extratos bancários, notas fiscais emitidas e informações de operadoras de cartão.

Mudança 2 — A DASN-SIMEI precisa do relatório para ser correta

O Relatório Mensal de Receitas Brutas não é apenas uma formalidade — é a base de cálculo da DASN-SIMEI. Todo MEI com CNPJ ativo deve transmitir a DASN-SIMEI até 31 de maio, informando a receita bruta de 2025 separada entre comércio e serviços. E antes de acessar o portal, é necessário ter os Relatórios Mensais de Receitas Brutas preenchidos ao longo do ano — a soma dos 12 relatórios forma o valor que você informa na DASN-SIMEI.

Se o MEI não manteve o relatório, a DASN-SIMEI foi preenchida com valores estimados ou aproximados — o que cria vulnerabilidade. Se a Receita confrontar o declarado com os dados bancários e houver divergência, o MEI não tem o documento que comprove a versão correta.

Mudança 3 — Reforma Tributária e NF-e obrigatória para PJ desde sempre

A obrigatoriedade de emitir nota fiscal para pessoa jurídica já existe para o MEI — e o relatório deve registrar tanto as receitas com nota quanto as sem nota (para consumidor final). Com a Reforma Tributária tornando obrigatória a emissão de NF-e para todos os clientes a partir de 2027, o controle de receitas vai se tornar automaticamente mais rastreável pela Receita. O relatório mensal é a forma de o MEI manter esse controle organizado antes que o sistema digital faça isso por ele.


O que acontece quando o MEI não tem o relatório

Existem dois cenários distintos:

Cenário 1 — Fiscalização da Receita Federal

Se o Fisco solicitar o relatório e ele não existir, o MEI não tem como comprovar os valores declarados na DASN-SIMEI. Isso pode resultar em:

  • Autuação por omissão de obrigação acessória
  • Questionamento sobre o faturamento real — com base nos dados bancários, que a Receita tem acesso via e-Financeira
  • Risco de desenquadramento do MEI caso o faturamento real apurado pelo Fisco seja diferente do declarado
  • Dificuldade de defesa em eventual processo administrativo

Cenário 2 — Divergência no IRPF

A manutenção de um Livro Caixa, do Relatório Mensal de Receitas Brutas ou de uma contabilidade formal é essencial para comprovar faturamento, despesas e retiradas de lucro. Esses registros garantem que o cálculo do lucro isento e do lucro tributável seja feito corretamente e oferecem respaldo em caso de fiscalização da Receita Federal.

Se o MEI não tem o relatório, não consegue calcular com precisão a parcela isenta (código 13 no IRPF) e a parcela tributável dos rendimentos do CNPJ. Uma estimativa errada para mais leva a pagar IR indevido. Uma estimativa errada para menos leva à malha fina.


Como fazer o Relatório Mensal de Receitas Brutas na prática

O relatório pode ser feito de forma simples. O que importa é que seja fiel à realidade — incluindo todas as entradas, com ou sem nota fiscal.

Modelo mínimo para cada mês:

DataDescriçãoTipo (Comércio/Indústria ou Serviço)Valor
05/06Venda de produto XComércioR$ 350,00
10/06Prestação de serviçoServiçoR$ 800,00
15/06Venda produto Y (NF 001)ComércioR$ 1.200,00
Total do mêsR$ 2.350,00

O total mensal é o valor que, somado ao longo dos 12 meses, compõe a receita bruta anual declarada na DASN-SIMEI.

Ferramentas que facilitam:

  • Planilha Excel ou Google Sheets (simples e gratuita)
  • Aplicativo do Banco do Brasil, Caixa ou Mercado Pago — que já agrupa recebimentos por mês
  • Sistemas de gestão gratuitos como o MEI Fácil ou Granatum
  • O modelo oficial disponível no Portal do Empreendedor (gov.br)

O Relatório Mensal e o controle do limite de faturamento

Uma função menos óbvia — mas igualmente importante — do relatório é o monitoramento do limite de R$ 81.000/ano.

Muitos MEIs descobrem que ultrapassaram o limite de faturamento apenas na hora de preencher a DASN-SIMEI — quando já é tarde. O relatório mensal, preenchido corretamente mês a mês, permite identificar quando a receita acumulada está se aproximando do limite.

O limite mensal de referência é R$ 6.750 (R$ 81.000 ÷ 12). Um MEI que monitora o relatório mensalmente sabe, em tempo real, quando está em risco de desenquadramento — e pode tomar decisões estratégicas antes que o problema se materialize.

O MEI deve registrar mensalmente toda a receita bruta recebida para monitorar o risco de desenquadramento.


Checklist: o Relatório Mensal de Receitas do seu MEI está em dia?

  • Conheço a obrigação do Relatório Mensal de Receitas Brutas (art. 91 da Resolução CGSN 140/2018)
  • Tenho relatórios preenchidos para todos os meses desde a abertura do MEI (mínimo 5 anos de guarda)
  • O relatório de maio de 2026 será preenchido até 20 de junho de 2026
  • Registro todas as receitas — com nota e sem nota — no período correspondente
  • Separo receitas de comércio/indústria das receitas de serviços (se tiver atividades mistas)
  • A soma dos 12 relatórios de 2025 bate com o valor que declarei na DASN-SIMEI
  • Os relatórios estão guardados em local seguro (físico ou digital) por pelo menos 5 anos
  • Uso o relatório para monitorar se estou me aproximando do limite de R$ 81.000/ano
  • Entendo que em caso de fiscalização, o relatório é o primeiro documento que a Receita solicita
  • Meu contador (se tiver) conhece os valores do meu relatório mensal

FAQ — Perguntas frequentes sobre o Relatório Mensal de Receitas do MEI

O Relatório Mensal de Receitas é obrigatório mesmo que eu não emita nota fiscal?
Sim. O relatório deve registrar todas as receitas brutas — com ou sem nota fiscal. A emissão de nota é obrigatória apenas para clientes pessoa jurídica (CNPJ). Para consumidor final (CPF), a nota é facultativa — mas a receita precisa constar no relatório.

Se eu não enviei o relatório à Receita Federal, estou irregular?
Não necessariamente irregular por falta de envio — o relatório não é transmitido ao Fisco. Mas se você não manteve o documento e ele for solicitado em uma fiscalização, você não terá como comprovar o faturamento declarado na DASN-SIMEI.

Qual o modelo oficial do relatório?
Não existe um modelo único obrigatório. Qualquer formato que registre data, descrição e valor das receitas mensais, separando comércio/serviço, é aceito. O Portal do Empreendedor disponibiliza um modelo simplificado, mas uma planilha pessoal também é válida.

Por quanto tempo devo guardar os relatórios?
Pelo menos 5 anos — que é o prazo prescricional tributário. O MEI que abriu o CNPJ em 2020, por exemplo, deve ter os relatórios de todos os meses desde então.

O relatório pode ser feito retroativamente?
Tecnicamente, sim — mas com risco. Um relatório feito retroativamente com base em memória ou estimativa tem muito menos valor probatório do que um preenchido contemporaneamente. Se o Fisco questionar, o relatório precisa ser consistente com os extratos bancários e as notas emitidas no período.

A soma do relatório não bate com o que declarei na DASN-SIMEI. O que faço?
Se a DASN-SIMEI já foi entregue, é possível retificá-la até 5 anos após o prazo original. Se a divergência for pequena e sem impacto tributário, um contador pode avaliar se há necessidade de retificação. Se for relevante, a retificação é mais segura do que esperar uma fiscalização encontrar a diferença.

A Resolução CGSN 183/2025 criou novas obrigações sobre o relatório?
Não criou novas obrigações sobre o relatório em si — ele já existia. O que a Resolução CGSN 183/2025 fez foi intensificar o cruzamento entre os rendimentos da Pessoa Física e o faturamento do CNPJ do MEI, tornando mais provável que divergências sejam detectadas automaticamente e o relatório seja solicitado como comprovação.


Conclusão: o relatório que "não precisa enviar" é o mais importante quando o Fisco aparece

A ironia do Relatório Mensal de Receitas Brutas é exatamente essa: como não é enviado à Receita Federal, a maioria dos MEIs acha que ele não precisa existir. E é justamente porque não é enviado que ele precisa ser mantido com ainda mais cuidado — porque quando o Fisco pede, você precisa ter.

Em 2026, com o cruzamento automático entre dados bancários, IRPF e CNPJ mais intenso do que em qualquer ano anterior, manter o relatório em dia deixou de ser uma questão de conformidade formal para virar uma questão de proteção real.

Um MEI organizado, com relatório mensal preenchido, DASN-SIMEI consistente e DAS em dia, não tem nada a temer de uma fiscalização. Toda a documentação confirma o que foi declarado. Um MEI sem relatório está voando no escuro — e se a Receita pedir explicação, não tem como provar.

O relatório é simples de fazer. O custo de não tê-lo pode ser alto.


A Acies Contabilidade orienta MEIs na organização das obrigações fiscais — desde o Relatório Mensal até a DASN-SIMEI, o IRPF e o monitoramento do limite de faturamento. Fale com a gente.

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