📋 Obrigação em vigor desde sempre — mas ignorada por milhões de MEIs: o art. 91 da Resolução CGSN nº 140/2018 estabelece que todo MEI optante pelo SIMEI deve manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas. Ele deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte e guardado por pelo menos 5 anos. Não é enviado à Receita Federal — mas deve ser apresentado quando solicitado pelo Fisco. E em 2026, com o cruzamento de dados intensificado, ser solicitado ficou muito mais provável.
Se você é MEI, provavelmente conhece bem suas obrigações principais: pagar o DAS todo mês e entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio. Talvez saiba que precisa emitir nota fiscal para clientes pessoa jurídica. Mas há uma terceira obrigação que a grande maioria dos MEIs desconhece ou ignora — e que, em 2026, ganhou importância estratégica real.
O Relatório Mensal de Receitas Brutas é obrigatório para todo MEI. Não é enviado à Receita Federal — o que faz muita gente achar que não existe. Mas ele precisa existir, estar preenchido corretamente e ser guardado por pelo menos 5 anos. Porque quando a Receita Federal bate à porta — cada vez mais provável em 2026 com o cruzamento automático de dados —, esse relatório é o documento que prova o que o MEI declarou.
Este artigo explica o que é o relatório, por que ele importa mais do que nunca em 2026 e o que acontece quando ele não existe.
A base legal é clara e objetiva. Embora não seja uma obrigação formal enviada ao governo, o MEI deve manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas, conforme estabelece a Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 91.
O art. 91 determina que o MEI deve escriturar, na forma simplificada, as receitas brutas recebidas em cada mês — registrando entradas de comércio/indústria e de serviços separadamente, conforme as atividades exercidas.
Em relação ao Relatório Mensal de Receitas Brutas, a obrigação do MEI é mantê-lo, para apresentação apenas quando solicitado pelo Fisco.
📌 Três pontos que poucos sabem:
- O relatório é obrigatório — não opcional
- Não é transmitido à Receita Federal — mas deve existir fisicamente ou digitalmente
- Deve ser guardado por pelo menos 5 anos (prazo prescricional tributário)
O Relatório Mensal de Receitas Brutas deve ser preenchido mensalmente e registrar:
Prazo de guarda: mínimo de 5 anos. O MEI que abriu o CNPJ em 2021, por exemplo, deve guardar os relatórios de todos os meses desde então.
Formato: não há um modelo único obrigatório. O relatório pode ser feito em planilha, caderno, aplicativo de gestão ou qualquer formato que permita identificar as receitas mês a mês. O Portal do Empreendedor disponibiliza um modelo simples para download.
O relatório sempre foi obrigatório. O que mudou em 2026 é a probabilidade de ele ser solicitado — e as consequências de não tê-lo.
A Resolução CGSN nº 183/2025 estabelece uma maior fiscalização sobre os rendimentos da Pessoa Física (CPF) e o faturamento do MEI (CNPJ) para fins de verificação do limite anual de R$ 81.000.
Na prática: a Receita Federal passou a cruzar de forma mais sistemática o que o MEI declara como faturamento do CNPJ com o que a pessoa física por trás do MEI declara como rendimentos no IRPF — incluindo recebimentos via Pix, cartão e depósito bancário.
Se esses números não batem, a Receita questiona. E o primeiro documento que ela pede para entender a discrepância é o Relatório Mensal de Receitas Brutas — confrontado com extratos bancários, notas fiscais emitidas e informações de operadoras de cartão.
O Relatório Mensal de Receitas Brutas não é apenas uma formalidade — é a base de cálculo da DASN-SIMEI. Todo MEI com CNPJ ativo deve transmitir a DASN-SIMEI até 31 de maio, informando a receita bruta de 2025 separada entre comércio e serviços. E antes de acessar o portal, é necessário ter os Relatórios Mensais de Receitas Brutas preenchidos ao longo do ano — a soma dos 12 relatórios forma o valor que você informa na DASN-SIMEI.
Se o MEI não manteve o relatório, a DASN-SIMEI foi preenchida com valores estimados ou aproximados — o que cria vulnerabilidade. Se a Receita confrontar o declarado com os dados bancários e houver divergência, o MEI não tem o documento que comprove a versão correta.
A obrigatoriedade de emitir nota fiscal para pessoa jurídica já existe para o MEI — e o relatório deve registrar tanto as receitas com nota quanto as sem nota (para consumidor final). Com a Reforma Tributária tornando obrigatória a emissão de NF-e para todos os clientes a partir de 2027, o controle de receitas vai se tornar automaticamente mais rastreável pela Receita. O relatório mensal é a forma de o MEI manter esse controle organizado antes que o sistema digital faça isso por ele.
Existem dois cenários distintos:
Se o Fisco solicitar o relatório e ele não existir, o MEI não tem como comprovar os valores declarados na DASN-SIMEI. Isso pode resultar em:
A manutenção de um Livro Caixa, do Relatório Mensal de Receitas Brutas ou de uma contabilidade formal é essencial para comprovar faturamento, despesas e retiradas de lucro. Esses registros garantem que o cálculo do lucro isento e do lucro tributável seja feito corretamente e oferecem respaldo em caso de fiscalização da Receita Federal.
Se o MEI não tem o relatório, não consegue calcular com precisão a parcela isenta (código 13 no IRPF) e a parcela tributável dos rendimentos do CNPJ. Uma estimativa errada para mais leva a pagar IR indevido. Uma estimativa errada para menos leva à malha fina.
O relatório pode ser feito de forma simples. O que importa é que seja fiel à realidade — incluindo todas as entradas, com ou sem nota fiscal.
Modelo mínimo para cada mês:
| Data | Descrição | Tipo (Comércio/Indústria ou Serviço) | Valor |
|---|---|---|---|
| 05/06 | Venda de produto X | Comércio | R$ 350,00 |
| 10/06 | Prestação de serviço | Serviço | R$ 800,00 |
| 15/06 | Venda produto Y (NF 001) | Comércio | R$ 1.200,00 |
| Total do mês | R$ 2.350,00 |
O total mensal é o valor que, somado ao longo dos 12 meses, compõe a receita bruta anual declarada na DASN-SIMEI.
Ferramentas que facilitam:
Uma função menos óbvia — mas igualmente importante — do relatório é o monitoramento do limite de R$ 81.000/ano.
Muitos MEIs descobrem que ultrapassaram o limite de faturamento apenas na hora de preencher a DASN-SIMEI — quando já é tarde. O relatório mensal, preenchido corretamente mês a mês, permite identificar quando a receita acumulada está se aproximando do limite.
O limite mensal de referência é R$ 6.750 (R$ 81.000 ÷ 12). Um MEI que monitora o relatório mensalmente sabe, em tempo real, quando está em risco de desenquadramento — e pode tomar decisões estratégicas antes que o problema se materialize.
O MEI deve registrar mensalmente toda a receita bruta recebida para monitorar o risco de desenquadramento.
O Relatório Mensal de Receitas é obrigatório mesmo que eu não emita nota fiscal?
Sim. O relatório deve registrar todas as receitas brutas — com ou sem nota fiscal. A emissão de nota é obrigatória apenas para clientes pessoa jurídica (CNPJ). Para consumidor final (CPF), a nota é facultativa — mas a receita precisa constar no relatório.
Se eu não enviei o relatório à Receita Federal, estou irregular?
Não necessariamente irregular por falta de envio — o relatório não é transmitido ao Fisco. Mas se você não manteve o documento e ele for solicitado em uma fiscalização, você não terá como comprovar o faturamento declarado na DASN-SIMEI.
Qual o modelo oficial do relatório?
Não existe um modelo único obrigatório. Qualquer formato que registre data, descrição e valor das receitas mensais, separando comércio/serviço, é aceito. O Portal do Empreendedor disponibiliza um modelo simplificado, mas uma planilha pessoal também é válida.
Por quanto tempo devo guardar os relatórios?
Pelo menos 5 anos — que é o prazo prescricional tributário. O MEI que abriu o CNPJ em 2020, por exemplo, deve ter os relatórios de todos os meses desde então.
O relatório pode ser feito retroativamente?
Tecnicamente, sim — mas com risco. Um relatório feito retroativamente com base em memória ou estimativa tem muito menos valor probatório do que um preenchido contemporaneamente. Se o Fisco questionar, o relatório precisa ser consistente com os extratos bancários e as notas emitidas no período.
A soma do relatório não bate com o que declarei na DASN-SIMEI. O que faço?
Se a DASN-SIMEI já foi entregue, é possível retificá-la até 5 anos após o prazo original. Se a divergência for pequena e sem impacto tributário, um contador pode avaliar se há necessidade de retificação. Se for relevante, a retificação é mais segura do que esperar uma fiscalização encontrar a diferença.
A Resolução CGSN 183/2025 criou novas obrigações sobre o relatório?
Não criou novas obrigações sobre o relatório em si — ele já existia. O que a Resolução CGSN 183/2025 fez foi intensificar o cruzamento entre os rendimentos da Pessoa Física e o faturamento do CNPJ do MEI, tornando mais provável que divergências sejam detectadas automaticamente e o relatório seja solicitado como comprovação.
A ironia do Relatório Mensal de Receitas Brutas é exatamente essa: como não é enviado à Receita Federal, a maioria dos MEIs acha que ele não precisa existir. E é justamente porque não é enviado que ele precisa ser mantido com ainda mais cuidado — porque quando o Fisco pede, você precisa ter.
Em 2026, com o cruzamento automático entre dados bancários, IRPF e CNPJ mais intenso do que em qualquer ano anterior, manter o relatório em dia deixou de ser uma questão de conformidade formal para virar uma questão de proteção real.
Um MEI organizado, com relatório mensal preenchido, DASN-SIMEI consistente e DAS em dia, não tem nada a temer de uma fiscalização. Toda a documentação confirma o que foi declarado. Um MEI sem relatório está voando no escuro — e se a Receita pedir explicação, não tem como provar.
O relatório é simples de fazer. O custo de não tê-lo pode ser alto.
A Acies Contabilidade orienta MEIs na organização das obrigações fiscais — desde o Relatório Mensal até a DASN-SIMEI, o IRPF e o monitoramento do limite de faturamento. Fale com a gente.
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