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Transação Tributária da PGFN: como negociar dívidas com a União com até 70% de desconto — e o prazo que vence hoje

28 de maio de 2026

Prazo encerrando hoje: o Edital PGDAU nº 11/2025 da PGFN, que permite a adesão à transação tributária com descontos de até 70% sobre dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, encerra hoje, 27 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília), pelo portal Regularize. Se sua empresa ou você como pessoa física tem dívida inscrita na Dívida Ativa, este pode ser o último momento para aproveitar essas condições.


Existe uma diferença enorme — e pouco conhecida — entre parcelar uma dívida tributária e transacionar essa dívida com a União.

O parcelamento convencional divide o valor em prestações mensais. Você paga tudo: principal, multa, juros e encargo legal. O prazo pode ser longo, mas o valor total não muda.

A Transação Tributária faz algo completamente diferente: ela reduz o valor real da dívida antes de parcelar. A PGFN, atuando como credora da União, concede descontos sobre multas, juros e encargos — e só depois divide o saldo restante em parcelas. O resultado pode ser uma dívida de R$ 500.000 virar R$ 175.000 a pagar.

Esse instrumento, criado pela Lei nº 13.988/2020 durante a pandemia, mudou estruturalmente a lógica das negociações entre contribuintes e o fisco federal. Tanto que, ontem (26/05/2026), o Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Theo Lucas Borges, afirmou em audiência pública na Câmara dos Deputados que a PGFN vê a transação tributária como modelo mais adequado do que programas amplos de parcelamento como o antigo Refis.


O que é a Transação Tributária e quem pode usar

A transação tributária é a negociação oficial entre o contribuinte (pessoa física ou jurídica) e a PGFN para regularizar dívidas inscritas na Dívida Ativa da União — ou seja, débitos que já passaram pela Receita Federal, não foram pagos e foram encaminhados à cobrança pela PGFN.

Base legal: Lei nº 13.988/2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.564/2020 e pelo Edital PGDAU nº 11/2025.

Onde aderir: portal Regularize — regularize.pgfn.gov.br

Quem pode usar: pessoas físicas e jurídicas com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, desde que atendam às condições de cada modalidade.

⚠️ Atenção ao aceite: ao aderir à transação, o contribuinte confessa irretratável e irrevogavelmente a dívida. Isso tem efeito jurídico imediato — interrompe prazos de prescrição e elimina possibilidade de discussão judicial sobre os débitos incluídos. Não adira sem análise técnica prévia, especialmente se houver dúvida sobre a validade do débito ou se o prazo prescricional pode estar próximo.


As condições do Edital PGDAU 11/2025

O edital vigente, prorrogado até hoje às 19h, oferece as seguintes condições, conforme divulgado pela PGFN no portal gov.br:

CondiçãoGeralMEI, ME, EPP e Pessoa Física
Desconto máximoaté 65% do valor total da dívidaaté 70% do valor total
Prazo máximo de parcelamentoaté 114 mesesaté 133 meses
Entrada6% do valor consolidado em até 6 parcelas6% do valor consolidado em até 6 parcelas
Débitos elegíveisinscritos até 2 de julho de 2025inscritos até 2 de julho de 2025

💡 O desconto não é automático. O percentual de desconto concedido pela PGFN é calculado com base na CAPAG — Capacidade de Pagamento — da empresa ou pessoa física. Contribuintes com menor capacidade de pagamento tendem a receber descontos maiores. Empresas sólidas com boa capacidade financeira podem receber descontos menores ou nenhum desconto, dependendo da modalidade.


As quatro modalidades disponíveis no Edital

O Edital PGDAU 11/2025 contempla quatro modalidades distintas. A elegibilidade e as condições variam conforme o perfil da dívida e do contribuinte.

1. Transação por Capacidade de Pagamento (CAPAG)

É a modalidade principal. A PGFN analisa a situação econômica do contribuinte e oferece condições proporcionais à sua capacidade de pagamento. Contribuintes classificados com menor capacidade recebem descontos maiores e prazos mais longos.

2. Transação de Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis

Para dívidas consideradas pela PGFN como de baixíssima probabilidade de recuperação — por conta de tempo, situação patrimonial do devedor ou contestação judicial prolongada. Pode envolver descontos mais expressivos.

3. Transação de Pequeno Valor

Para dívidas de menor valor (conforme faixas definidas no edital). Processo mais simplificado, sem necessidade de análise aprofundada de CAPAG.

4. Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança

Para débitos em dívida ativa já garantidos por seguro garantia ou carta fiança, com trânsito em julgado desfavorável. Sem concessão de descontos nessa modalidade, mas permite regularização formal.


Parcelamento convencional vs. Transação: a comparação que importa

Muitas empresas optam pelo parcelamento convencional por hábito ou desconhecimento. A comparação objetiva mostra por que a transação costuma ser mais vantajosa para quem tem dívida inscrita na Dívida Ativa:

CritérioParcelamento ConvencionalTransação Tributária
Desconto no valor da dívida❌ Nenhum✅ Até 65%–70%
Prazo máximo60 meses (Simples) / variávelAté 114 ou 133 meses
Análise de capacidade de pagamento❌ Não✅ Sim (CAPAG)
Confissão de dívida✅ Sim✅ Sim
Suspensão da execução fiscal✅ Sim✅ Sim
Emissão de CPEND (certidão positiva com efeito negativo)✅ Após adesão✅ Após primeiro pagamento
Disponível sem prazo-limite✅ Sim❌ Sujeito a editais com prazo

O parcelamento convencional está sempre disponível — mas não reduz o valor da dívida. A transação tem prazo de adesão e exige edital aberto. Hoje é o último dia do edital vigente.


O que acontece depois que o edital fechar

A PGFN deixou claro que não há previsão de reabertura imediata de um novo programa amplo. Na audiência da Câmara ontem, o Procurador-Geral Adjunto posicionou-se contra programas amplos de parcelamento como Refis e PERT, defendendo o modelo de transação como mais eficiente e criterioso.

Isso significa que, após o encerramento do Edital PGDAU 11/2025 hoje, contribuintes com dívida ativa vão para a fila de espera até que um novo edital seja aberto. Não há previsão de prazo.

A alternativa que permanece aberta é o parcelamento convencional — sem desconto, sem análise de CAPAG — disponível a qualquer momento no portal Regularize.


Quem deve considerar a transação com urgência hoje

Se você ou sua empresa se encaixa em algum desses perfis, a análise hoje é urgente:

  • Empresa com CNPJ negativado na Dívida Ativa e impossibilidade de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) — a adesão à transação e o pagamento da entrada já suspendem a exigibilidade e permitem emitir CPEND
  • MEI ou Microempresa com DAS em dívida ativa que precisa regularizar para acessar linhas de crédito (inclusive o Desenrola Empresas)
  • Empresa com execução fiscal em andamento — a transação pode suspender o processo enquanto as parcelas estiverem em dia
  • Pessoa física com dívida de IRPF inscrita na Dívida Ativa — as condições de 70% de desconto para PF são das mais vantajosas do programa

Passo a passo para aderir ainda hoje

O prazo encerra às 19h. Com organização, ainda é possível completar a adesão.

1. Acesse o portal Regularize
Endereço: regularize.pgfn.gov.br — com login Gov.br (nível Prata ou Ouro) ou certificado digital.

2. Consulte sua situação na Dívida Ativa
Verifique quais débitos estão inscritos, o valor consolidado e se são elegíveis ao Edital PGDAU 11/2025 (inscritos até 2 de julho de 2025).

3. Simule as condições
O portal apresenta a oferta calculada pela PGFN com base na sua CAPAG. Avalie: desconto oferecido, número de parcelas, valor da entrada e das prestações.

4. Avalie com cuidado antes de confirmar
A adesão implica confissão irretratável da dívida. Se houver qualquer questionamento sobre a validade ou a prescrição dos débitos, consulte um contador ou advogado tributário antes de confirmar.

5. Formalize e pague a entrada
Após a confirmação, o sistema gera o DARF da entrada. O pagamento da primeira parcela ativa a transação e permite a emissão da CPEND.


Checklist: antes de aderir à transação hoje

  • Identifiquei todos os débitos inscritos na Dívida Ativa elegíveis ao Edital PGDAU 11/2025
  • Verifiquei se os débitos foram inscritos até 2 de julho de 2025 (critério do edital)
  • Acessei o portal Regularize e consultei a oferta gerada pela PGFN (CAPAG)
  • Avaliei se há contestação judicial pendente sobre algum dos débitos
  • Entendo que a adesão implica confissão irretratável e irrevogável da dívida
  • Calculei o impacto da entrada (6% do valor consolidado em até 6 parcelas) no meu caixa
  • Tenho login Gov.br com nível Prata ou Ouro (ou certificado digital) para acessar o portal
  • Falei com meu contador ou advogado tributário sobre os débitos incluídos
  • Sei que o prazo encerra hoje às 19h — e que não há previsão de novo edital imediato

FAQ — Perguntas frequentes sobre a Transação Tributária da PGFN

Qual a diferença entre Dívida Ativa e débito na Receita Federal?
Débito na Receita Federal é o tributo em cobrança administrativa — ainda dentro do prazo de pagamento ou em discussão na esfera administrativa. Quando não pago e encerradas as instâncias administrativas, o débito é "inscrito" na Dívida Ativa da União e encaminhado à PGFN para cobrança judicial. A transação tributária se aplica exclusivamente a débitos já inscritos na Dívida Ativa.

A transação elimina a execução fiscal que já está em andamento?
Enquanto a transação estiver ativa e as parcelas em dia, a execução fiscal fica suspensa. Se houver inadimplência nas parcelas, a execução é retomada — e os valores pagos até então não são devolvidos.

O desconto de 70% é automático para MEI e pequenas empresas?
Não. O percentual é calculado pela PGFN com base na CAPAG (capacidade de pagamento). O limite de 70% é o teto máximo para esse público — o desconto efetivo pode ser menor dependendo da análise individual.

Posso negociar apenas parte dos débitos inscritos?
Em geral, a transação por CAPAG inclui todos os débitos elegíveis. Há restrições para inclusão parcial. Consulte as condições específicas do edital no portal Regularize.

O que é a CPEND e como consigo após a adesão?
CPEND é a Certidão Positiva com Efeito de Negativa — documento que comprova que a dívida está em negociação regularmente, com a mesma validade prática da CND para a maioria das finalidades (participação em licitações, acesso a crédito, etc.). É emitida após o pagamento da primeira parcela da transação.

Se eu perder o prazo hoje, o que posso fazer?
O parcelamento convencional permanece disponível no portal Regularize sem prazo-limite, mas sem desconto no valor da dívida. Além disso, a PGFN pode abrir novos editais no futuro — acompanhe as publicações no portal gov.br/pgfn.


Conclusão: transação vs. esperar um novo Refis — a escolha que importa hoje

Ontem, na Câmara dos Deputados, a PGFN deixou claro que não apoia a reabertura de programas amplos de parcelamento como o antigo Refis. O modelo preferido do governo é a transação tributária — personalizada, com análise de capacidade de pagamento e descontos vinculados à situação real do contribuinte.

Para quem tem dívida inscrita na Dívida Ativa e ainda não aderiu ao Edital PGDAU 11/2025, hoje é o dia. O prazo encerra às 19h.

Não se trata de urgência artificial. Trata-se de um instrumento real, com desconto real, que encerra hoje — e sem previsão de reativação imediata nas mesmas condições.


A Acies Contabilidade orienta empresas e pessoas físicas na análise dos débitos inscritos na Dívida Ativa, na avaliação das condições de transação e na tomada de decisão segura antes da adesão. Se você ainda não verificou sua situação no Regularize, fale com a gente agora.

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