⚠️ Em vigor desde janeiro de 2026: a Instrução Normativa RFB nº 2.306, publicada em 22 de janeiro de 2026 no Diário Oficial da União, alterou os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Presumido com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões. O IRPJ já está sendo afetado desde 1º de janeiro; a CSLL, desde 1º de abril. Se sua empresa se enquadra e ainda não revisou as estimativas mensais, está acumulando diferença a pagar.
O Lucro Presumido é o regime tributário preferido de milhares de médias empresas brasileiras — especialmente prestadores de serviço, empresas de saúde, escritórios de advocacia, firmas de engenharia e consultoria. A lógica é simples: a Receita Federal "presume" que a empresa tem uma margem de lucro padrão sobre a receita e tributa com base nessa presunção — sem exigir a apuração do lucro real.
Essa simplicidade operacional é a grande vantagem do regime. E também a sua armadilha: quando os percentuais de presunção mudam, a conta do imposto muda junto — sem que a empresa precise fazer nada de diferente. O imposto simplesmente aumenta.
Foi exatamente isso que aconteceu com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.306, de 22 de janeiro de 2026: a norma estabelece um aumento de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, aplicado sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões. O IRPJ com a nova regra vale desde 1º de janeiro de 2026; a CSLL, desde 1º de abril — por força da anterioridade nonagesimal.
Se sua empresa está nesse perfil — ou está se aproximando desse faturamento — este artigo foi escrito para você.
Antes de falar no impacto da mudança, é essencial entender a mecânica do regime.
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL não são calculados sobre o lucro real da empresa. São calculados sobre uma base presumida, obtida aplicando um percentual fixo sobre a receita bruta — o chamado percentual de presunção.
Esses percentuais variam por atividade:
| Atividade | Percentual de presunção (IRPJ) | Percentual de presunção (CSLL) |
|---|---|---|
| Revenda de combustíveis | 1,6% | 12% |
| Comércio em geral | 8% | 12% |
| Indústria | 8% | 12% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Serviços hospitalares | 8% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
| Prestação de serviços em geral | 32% | 32% |
| Intermediação financeira | 32% | 32% |
| Administração, locação de bens e royalties | 32% | 32% |
Sobre essa base presumida incidem as alíquotas do IRPJ (15% + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês) e da CSLL (9%).
Exemplo simples: uma empresa de consultoria que fatura R$ 500.000/trimestre aplica 32% de presunção → base de R$ 160.000 → IRPJ de 15% = R$ 24.000 + adicional de 10% sobre R$ 100.000 (excedente de R$ 60.000/mês × 3 meses) = R$ 10.000 → total de IRPJ: R$ 34.000 por trimestre.
A Instrução Normativa 2.306/2026 estabelece um aumento de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL — mas com um detalhe crucial: o acréscimo incide apenas sobre a parcela da receita bruta que ultrapassar R$ 5 milhões no ano. Abaixo desse limite, os percentuais originais seguem valendo.
Na prática, "10% de aumento no percentual" não significa 10 pontos percentuais a mais — significa que o percentual atual é multiplicado por 1,10, aplicado sobre o excedente.
💡 Como funciona o gatilho: o acréscimo de 10% não dispara sobre toda a receita assim que a empresa passa de R$ 5 milhões. Ele incide somente sobre a receita acumulada que exceder esse limite ao longo do ano. Até R$ 5 milhões, os percentuais originais valem normalmente.
Datas de vigência:
| Atividade | Presunção IRPJ anterior | Presunção IRPJ nova | Variação |
|---|---|---|---|
| Comércio | 8% | 8,8% | +0,8 p.p. |
| Indústria | 8% | 8,8% | +0,8 p.p. |
| Serviços em geral | 32% | 35,2% | +3,2 p.p. |
| Intermediação/administração | 32% | 35,2% | +3,2 p.p. |
| Serviços hospitalares | 8% | 8,8% | +0,8 p.p. |
O impacto é proporcionalmente maior em empresas de serviços, que já tinham o maior percentual de presunção (32%) e agora veem esse número saltar para 35,2%.
Veja o impacto concreto para uma empresa de serviços com receita anual de R$ 6 milhões:
Cenário anterior (presunção de 32%):
⚠️ Importante: esses valores são estimativas baseadas nos novos percentuais anunciados. O cálculo preciso depende da composição da receita, das deduções aplicáveis e de eventuais compensações. A simulação individualizada com seu contador é obrigatória antes de qualquer decisão de regime.
A mudança se aplica exclusivamente a empresas que:
💡 Zona de atenção: empresas com receita entre R$ 4 milhões e R$ 5,5 milhões precisam verificar com precisão se ultrapassaram o limite de R$ 5 milhões em 2025. A fronteira pode ser mais próxima do que parece — especialmente considerando que a receita bruta inclui vendas, serviços, juros ativos e outras receitas operacionais, não apenas o faturamento principal.
Para muitas empresas do Lucro Presumido com receita acima de R$ 5 milhões, esta IN 2.306/2026 é o gatilho que estava faltando para uma revisão urgente de regime tributário.
A comparação relevante é com o Lucro Real — que tributa sobre o lucro efetivamente apurado, não sobre uma presunção.
Empresas com margem de lucro real abaixo da presunção:
Se uma empresa de serviços tem margem líquida real de 20%, mas agora é tributada como se tivesse 35,2% de margem (nova presunção), está pagando IRPJ e CSLL sobre lucro que não existiu.
Empresas com muitos créditos de PIS/Cofins:
No Lucro Presumido, PIS e Cofins são cumulativos (3,65% sobre a receita, sem crédito). No Lucro Real, são não cumulativos (9,25%, mas com crédito sobre insumos, aluguéis, energia, serviços). Para empresas com muitas despesas dedutíveis, a diferença pode mais do que compensar a complexidade adicional.
Empresas com prejuízo projetado:
No Lucro Real, período sem lucro = zero IRPJ e CSLL. No Lucro Presumido, a empresa paga sobre a presunção mesmo com prejuízo operacional.
📌 A decisão de regime tributário para 2027 precisa ser tomada até o início de janeiro. A partir do primeiro pagamento de IRPJ estimado ou declaração do Simples (dependendo do regime de saída), a opção fica bloqueada para o ano. O planejamento precisa começar agora — em maio — para haver tempo hábil de simulação, análise e decisão.
A IN 2.306/2026 não chegou sozinha. Ela se soma a outras mudanças de 2026 que afetam diretamente empresas do Lucro Presumido com faturamento relevante:
1. Destaque de CBS e IBS nas notas fiscais
Desde janeiro de 2026, empresas do Lucro Presumido já precisam destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) nas NF-e — mesmo sem recolhimento efetivo ainda. Quem não atualizou o sistema está em não conformidade.
2. Nova tributação de dividendos (Lei 15.270/2025)
Distribuições acima de R$ 50.000/mês por empresa têm retenção de 10% na fonte. Para sócios de empresas do Lucro Presumido que dependiam da isenção de dividendos para compensar a carga tributária da empresa, o modelo precisa ser recalibrado.
3. Possível vantagem de migrar para Lucro Real para créditos de CBS/IBS
A partir de 2027, empresas do Lucro Real terão créditos amplos de IBS e CBS. Empresas do Lucro Presumido continuarão no regime cumulativo para esses tributos — o que pode se tornar desvantajoso competitivamente, especialmente para B2B.
O conjunto dessas mudanças torna a revisão tributária de 2026 mais urgente e mais complexa do que em qualquer ano anterior.
Efeito imediato no fluxo de caixa:
As estimativas mensais de IRPJ (DARF código 2089) e CSLL (DARF código 2372) já precisam ser recalculadas com os novos percentuais. Empresas que não atualizaram o cálculo das estimativas mensais estão recolhendo a menos — e vão encontrar diferença no ajuste anual, com possível multa por estimativa insuficiente.
Efeito na precificação:
Com carga tributária maior, a margem operacional efetiva diminui. Empresas que não revisaram sua tabela de preços desde o início de 2026 podem estar absorvendo essa diferença sem perceber — o que corrói o lucro gradualmente ao longo do ano.
Efeito nas projeções do negócio:
Qualquer planejamento financeiro feito antes da IN 2.306/2026 está desatualizado. Projeções de lucro, metas de distribuição de dividendos e planos de investimento precisam ser revistos com os novos parâmetros tributários.
A mudança é retroativa a janeiro de 2026 para o IRPJ?
Sim — e esse é um ponto crítico. O IRPJ passou a observar as novas regras a partir de 1º de janeiro de 2026, em razão do princípio da anterioridade anual. Já a CSLL é impactada a partir de 1º de abril de 2026, em razão da anterioridade nonagesimal — 90 dias após a publicação da norma em 22 de janeiro. Isso significa que empresas que já ultrapassaram R$ 5 milhões de receita em 2026 devem revisar todas as estimativas de IRPJ pagas desde janeiro e verificar se há diferença acumulada a recolher.
Minha empresa fatura R$ 4,8 milhões. Estou isento da mudança?
Se a receita bruta de 2025 ficou abaixo de R$ 5 milhões, você não é afetado pela IN 2.306/2026. Mas atenção: se em 2026 você ultrapassar esse limite, a regra pode passar a valer a partir de 2027. Controle o faturamento mês a mês.
Vale a pena migrar para o Lucro Real agora por causa dessa mudança?
Depende do perfil da empresa. A migração para Lucro Real pode compensar se a margem real for menor que o novo percentual de presunção e se houver créditos significativos de PIS/Cofins. Mas o Lucro Real exige ECD, escrituração rigorosa e apuração trimestral ou anual — o que aumenta o custo contábil. A simulação comparativa com seu contador é obrigatória antes da decisão.
O Lucro Presumido ainda é obrigatório para minha empresa?
Não. O Lucro Presumido é opcional para empresas com receita até R$ 78 milhões (acima disso, o Lucro Real é obrigatório). Empresas do Presumido podem migrar para o Lucro Real — a opção é feita no início do exercício, com o primeiro pagamento de DARF ou primeira declaração do regime.
Como recalculo as estimativas mensais de IRPJ e CSLL?
O cálculo parte da receita bruta do mês, aplicando o novo percentual de presunção (ex.: 35,2% para serviços em geral), obtendo a base presumida. Sobre ela: IRPJ de 15% + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês. CSLL de 9% sobre a base presumida de CSLL (também ajustada). Peça para seu contador recalcular as estimativas e gerar os novos DARFs.
A mudança afeta PIS e Cofins?
Não diretamente. A IN 2.306/2026 altera apenas os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL. O PIS e a Cofins no Lucro Presumido continuam no regime cumulativo (0,65% e 3%, respectivamente sobre a receita bruta) — sem alteração.
Empresas devem ficar atentas à necessidade de reestruturação contábil para adequação ao novo regime, e recomenda-se que empresários se reúnam com suas equipes contábeis para revisar os prognósticos e estratégias — a avaliar as mudanças nas taxas e suas implicações ao longo do tempo, fica claro que uma abordagem bem planejada e informada pode proporcionar um maior controle sobre a carga tributária, promovendo uma melhor saúde financeira para o negócio.
A IN 2.306/2026 é mais um sinal de que o ambiente tributário brasileiro de 2026 exige monitoramento ativo — não gestão passiva de obrigações. Para empresas do Lucro Presumido com receita acima de R$ 5 milhões, a mudança não é opcional: ela já está em vigor, e os efeitos no caixa são imediatos.
A boa notícia é que ainda há tempo, no segundo semestre, para simular cenários, avaliar a migração para Lucro Real e tomar a decisão mais vantajosa para 2027. Mas esse processo precisa começar agora.
A Acies Contabilidade faz o diagnóstico tributário completo para empresas do Lucro Presumido afetadas pela IN 2.306/2026 — com simulação comparativa de regimes, recálculo de estimativas mensais e estratégia tributária para o segundo semestre de 2026 e para 2027.
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